Você já se perguntou quais são as informações obrigatórias na embalagem do produto no Brasil? Se você é um consumidor, um fabricante ou um importador de produtos, é importante conhecer as normas e os órgãos que regulamentam esse assunto. Neste post, vamos explicar o que diz a legislação brasileira sobre a rotulagem dos produtos e quais são os principais requisitos que devem ser atendidos.
O que é a rotulagem dos produtos?
A rotulagem dos produtos é o conjunto de informações que devem constar na embalagem ou no rótulo de um produto, de forma clara, precisa e em língua portuguesa. Essas informações têm como objetivo informar o consumidor sobre as características, a qualidade, a quantidade, a composição, o preço, a garantia, o prazo de validade, a origem e os riscos que o produto pode apresentar à saúde e à segurança.
A rotulagem dos produtos é obrigatória e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece os direitos básicos do consumidor e as responsabilidades dos fornecedores. Além disso, existem normas específicas para cada tipo de produto, que são elaboradas e fiscalizadas por órgãos como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quais são as informações obrigatórias na embalagem de produto no Brasil?
As informações obrigatórias na embalagem do produto no Brasil podem variar de acordo com o tipo de produto, mas existem alguns requisitos gerais que devem ser observados. Segundo o CDC, as informações obrigatórias são:
- A identificação do fabricante ou do importador, com o nome da empresa, o número do CNPJ e o endereço completo;
- A indicação da procedência do produto, com a expressão “Indústria Brasileira” ou o país de origem;
- A descrição das características essenciais do produto, como a composição, o peso líquido, as dimensões, o conteúdo e a funcionalidade;
- O preço do produto ou a forma de calcular o preço final ao consumidor;
- A garantia do produto, se houver, com os prazos e as condições para acioná-la;
- O prazo de validade do produto, se aplicável, com a data de fabricação e de vencimento;
- As instruções de uso e de conservação do produto, se necessário;
- Os cuidados e os alertas sobre os riscos que o produto pode oferecer à saúde e à segurança do consumidor.
Além dessas informações gerais, existem outras informações específicas que devem ser incluídas na embalagem do produto conforme o tipo de produto. Por exemplo:
- Os produtos alimentícios devem ter uma tabela nutricional com as informações sobre os valores energéticos e os nutrientes presentes no produto por porção;
- Os produtos cosméticos devem ter uma lista dos ingredientes que compõem o produto em ordem decrescente de concentração;
- Os produtos têxteis devem ter uma etiqueta com a composição das fibras que formam o tecido e os símbolos de cuidados para lavagem e secagem;
- Os produtos escolares devem ter um selo de identificação da conformidade do Inmetro que atesta que eles atendem aos requisitos de segurança.
Como consultar as normas sobre a rotulagem dos produtos?
Para consultar as normas sobre a rotulagem dos produtos no Brasil, você pode acessar os sites dos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos diferentes tipos de produtos. Por exemplo:
- Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
- MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
Cada um desses órgãos é responsável pela regularização de um tipo específico de produtos. Você pode acessar os sites desses órgãos para obter mais informações sobre as normas e regulamentações para cada tipo de produto.
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